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Supremo Tribunal Federal (STF) Decide que Dano Ambiental é Imprescritível. Veja as Consequências Empresariais.

3 de julho de 2020/0 Comentários/em Artigo /por Alexandre Gomes Queiroz

Veja os temas abordados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 654833/AC:

  1. O valor da indenização/reparação do dano ambiental no importe de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), entre danos morais e recuperação do meio ambiente.
  2. Proteção do Meio Ambiente antes da Constituição Federal de 1988.
  3. O Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como Direito Fundamental.
  4. Degradação Ambiental e o Princípio do Poluidor Pagador.
  5. A Imprescritibilidade da Reparação do Dano Ambiental.
  6. Política Nacional do Meio Ambiente e a Responsabilidade Objetiva do causador do Dano Ambiental.
  7. A dívida Ambiental tem natureza Real , desta forma, transmitida aos sucessores pela posse ou domínio do Imóvel, tendo natureza “Propter Rem”. Súmula 623 do STJ.
  8. O julgamento ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes E Dias Toffoli, que tinham a tese de o dano ambiental ser prescritível, pois não previsto na CF/88 a imprescritibilidade.

Isto Significa que deve-se ficar sempre atento as atividades em sua propriedade, ela estando em sua posse direta ou indireta.

Isto é, mesmo que sua propriedade seja arrendada ou estiver com um terceiro a qualquer título, o proprietário poderá ser acionado para reparar o Dano Ambiental.

Outro ponto que merece destaque é que se houver uma compra de uma determinada propriedade, e esta, conter algum passivo ambiental/dano ambiental, o atual proprietário pode ser cobrado a arcar com o pagamento.

Isto é chamado obrigação “Propter Rem”: isto é, a obrigação segue a propriedade. RE 1250914 / RS – Rio Grande do Sul.

Devendo desta forma, o investidor sempre fazer uma “Due diligence”, tradução livre: Diligência Prévia para averiguar se há algum passivo ambiental, neste caso, recomenda-se um advogado especialista na área ambiental/imobiliária.

E por fim, deve o empreendedor sempre investir em técnicas sustentáveis conciliando o progresso com o meio ambiente. Evitando demandas administrativas e judiciais. Além de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações.

A Gomes Queiroz Advocacia sempre atenta aos direitos de seus clientes.

 

 

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